Togado

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Termos · Privacidade

O CertameInscrição Definitiva

O Certame · art. 58Instruções

Inscrição Definitiva

O requerimento do art. 58 da Res. CNJ n. 75/2009 — diploma, atividade jurídica e certidões —, que habilita o candidato às etapas finais.

O volume descreverá o requerimento da inscrição definitiva: a documentação exigida, a comprovação da atividade jurídica e o caminho até o deferimento. O endereço deste volume já é definitivo.

A casa reserva esta fase desde já; o material nasce com a curadoria, volume a volume. Enquanto isso, a Estante das matérias segue completa.

O Togado é material de estudo e organização. Não é curso, não é mentoria, não há correção de peças nem acompanhamento individual — e nenhum resultado é prometido.